Entre o Cliente e a Smart Solutions
Última atualização: 12/12/2025
Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) integra o contrato de prestação de serviços firmado entre o Cliente e a Smart Solutions (“Smart”).
1. Definições
Cliente: A pessoa jurídica que contrata os serviços da Smart e que, para fins da LGPD (Lei 13.709/2018), atua como Controladora dos dados pessoais eventualmente tratados durante a prestação dos serviços.
Smart Solutions: Atua como Operadora, realizando tratamento de dados pessoais exclusivamente em nome do Cliente e conforme suas instruções documentadas.
Dados Pessoais: Quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido pela LGPD.
2. Objeto
2.1. Este DPA regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Smart durante a execução de serviços de TI, cibersegurança, monitoramento, consultoria, resposta a incidentes e demais atividades contratadas pelo Cliente.
2.2. A Smart não coleta dados pessoais por iniciativa própria, mas pode ter acesso eventual e limitado a dados do Cliente durante atividades técnicas.
3. Natureza do Tratamento
3.1. O tratamento executado pela Smart pode incluir:
- acesso a logs, alertas e eventos de segurança;
- análise de incidentes de cibersegurança;
- suporte técnico remoto;
- administração ou integração de ferramentas especializadas, como Cyrebro.io;
- outras atividades necessárias para execução dos serviços contratados.
3.2. A Smart não utiliza dados pessoais para fins próprios (marketing, análise independente, venda, compartilhamento não autorizado etc.).
4. Instruções do Cliente
4.1. A Smart tratará dados pessoais somente conforme instruções do Cliente, incluindo:
- o contrato principal;
- instruções operacionais documentadas;
- comunicações oficiais enviadas pelo Cliente.
4.2. Caso qualquer instrução do Cliente viole a LGPD, a Smart o comunicará prontamente.
5. Confidencialidade
5.1. Toda informação acessada pela Smart é confidencial.
5.2. A Smart garante que qualquer pessoa por ela autorizada a acessar dados:
- está sujeita a acordo de confidencialidade;
- recebe treinamento adequado;
- acessa somente o necessário para prestar o serviço.
6. Segurança da Informação
A Smart adota boas práticas de segurança compatíveis com o mercado, incluindo:
- controles rigorosos de acesso;
- autenticação forte;
- segmentação de redes;
- criptografia quando aplicável;
- monitoramento contínuo;
- auditoria e registro de atividades;
- políticas internas de segurança e governança.
7. Suboperadores
7.1. Para executar os serviços, a Smart pode utilizar suboperadores, incluindo:
Cyrebro.io
Fornecedores especializados em cibersegurança, monitoramento e ferramentas técnicas
7.2. A Smart assegura que seus suboperadores:
- adotam níveis de segurança compatíveis com a LGPD;
- tratam dados exclusivamente para fins previstos por este DPA;
- estão sujeitos a obrigações contratuais adequadas.
7.3. O Cliente poderá solicitar a lista atualizada de suboperadores a qualquer momento.
8. Transferência Internacional
8.1. Alguns suboperadores da Smart podem processar dados fora do Brasil.
8.2. A Smart assegura que tais transferências seguem os mecanismos permitidos pela LGPD, incluindo:
- cláusulas contratuais específicas;
- salvaguardas técnicas e operacionais adequadas;
- medidas adicionais implementadas para proteção dos dados.
(todas as referências a certificações foram removidas)
9. Notificação de Incidentes
9.1. A Smart notificará o Cliente de incidentes de segurança relevantes que:
- envolvam dados pessoais acessados durante a prestação dos serviços;
- possam gerar risco ou dano aos titulares.
9.2. A notificação incluirá:
- descrição preliminar do incidente;
- dados potencialmente afetados (quando identificável);
- medidas adotadas;
- planos de mitigação.
10. Auditorias
10.1. O Cliente poderá solicitar evidências de conformidade, tais como:
- políticas internas;
- relatórios de segurança;
- registros aplicáveis.
10.2. Auditorias presenciais devem ser:
- previamente agendadas;
- razoáveis em escopo;
- conduzidas sem comprometer a segurança de ambientes de outros clientes ou sistemas internos da Smart.
11. Direitos dos Titulares
11.1. O Cliente é o responsável por responder solicitações de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade etc.).
11.2. A Smart prestará suporte razoável quando solicitado pelo Cliente.
12. Retenção e Eliminação
12.1. Ao término dos serviços, a Smart:
- cessa qualquer tratamento dos dados;
- elimina registros temporários ou operacionais;
- mantém apenas informações estritamente necessárias para obrigações legais, auditoriais ou fiscais.
13. Comunicações
13.1. Questões relativas ao tratamento de dados devem ser enviadas para:
14. Vigência
14.1. Este DPA entra em vigor na data da assinatura do contrato principal e permanecerá válido enquanto houver tratamento de dados pela Smart.
15. Disposições Finais
15.1. Em caso de conflito entre este DPA e o contrato principal, prevalecerão as disposições de proteção de dados deste documento.
15.2. Este DPA é regido pelas leis brasileiras.

